Administração Direta e Indireta: O Que é e Qual a Diferença?

administração direta e indireta

Neste artigo, você vai entender o que é e qual a diferença entre Administração Direta e Indireta.

Esse é um assunto das matérias de Administração Pública e Direito Administrativo que é recorrente em provas de concursos públicos de todas as bancas.

Entender esses conceitos é o ponto de partida para entender o funcionamento e a estrutura do Estado, e isso é fundamental para quem busca um cargo público, pois, além de serem recorrentes em provas, são conceitos de grande relevância prática na vida de um servidor público.

Administração Pública e Função Administrativa

Para entender melhor o que é Administração Direta e Indireta é importante que, primeiramente, você entenda os conceitos de Administração Pública e função administrativa.

O termo “administração pública” pode ter dois significados dependendo da forma como é escrito.

O primeiro, administração pública (com iniciais minúsculas), refere-se as atividades administrativas exercidas pelo Estado.

Já o segundo, Administração Pública (com iniciais maiúsculas), refere-se ao conjunto agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam os serviços públicos.

Um exemplo para ficar mais claro: a Receita Federal é um órgão da Administração Pública e aos serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos são atividades de administração pública.

Já a função administrativa, também conhecida como função executiva, é instrumento de realização direta e imediata dos direitos fundamentais, por meio do qual a Administração Pública executa as leis para prestar serviços à população ou gerência a máquina administrativa.

É uma atividade tipicamente exercida pelo Poder Executivo, de carácter infralegal, com a utilização de prerrogativas instrumentais. Mas ela também pode ser exercita em caráter atípico pelos outros Poderes (Legislativa e Judiciário).

Alguns exemplos de função administrativa são quando um órgão faz uma licitação pública ou uma empresa pública presta um serviço público à população.

Entendido os conceitos de Administração Pública e função administrativa, vamos agora entender o que é Administração Direta e Indireta.

O Que é Administração Direta? 

Administração Direta é quando o próprio ente da federação executa o serviço público de forma centralizada, por meio de seus órgãos, ministérios, secretárias e departamentos.

Portanto, tratando-se da Administração Direta, os serviços públicos são prestados diretamente pelos órgãos que pertencem à União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Por exemplo, quando você vai à Polícia Federal tirar um passaporte, a União prestará esse serviço diretamente por meio daquele órgão.

Os órgão da Administração Direta são criados por meio de um processo chamado desconcentração da Administração Pública.

A Desconcentração nada mais é do que uma divisão interna. Quando um órgão encarregado de muitas atividades fica desorganizado, a Administração pode, por meio de lei, criar um novo órgão para desconcentrar uma ou mais atividades do antigo órgão.

Os órgão públicos não possuem personalidade jurídica própria, não podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio.

No caso, quem possui personalidade jurídica é o ente da federação ao qual pertencem os órgãos. Ex.: o Ministério da Educação não possui personalidade jurídica, quem a possui é a União Federal.

Exemplos de Administração Direta

Na União, temos como exemplos de órgão das Administração Pública Direta: os Ministérios; as Forças Armadas; a Receita Federal; os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário etc.

Nos Estados e Municípios, temos como exemplos: secretarias estaduais e municipais; escolas e hospitais públicos; delegacias etc.

O Que é Administração Indireta?

Administração Indireta é quando o serviço público é prestado pelo Estado de forma descentralizada, por meio de pessoas jurídicas vinculadas a ele; seja por razões de conveniência, de ganho de eficiência ou mesmo por uma particularidade do serviço.

Essa transferência do serviço público do ente federado para uma outra pessoa jurídica, quando realizada por meio de lei, dá origem a quatro tipos de entidades: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Há também um quinto tipo de entidade da Administração Indireta, criada pela Lei 11.107/05, são os consórcios públicos.

Todas essas entidades da Administração Indireta possuem três características em comum: necessidade de lei específica para serem criadas, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio.

É importante também distinguir a natureza jurídicas dessas entidades.

Entidade AdministrativaCriaçãoNatureza Jurídica
AutarquiasCriadas por LeiDireito Público
Fundações Públicas de Direito PúblicoCriadas por LeiDireito Público
Fundações Públicas de Direito PrivadoAutorizadas por LeiDireito Privado
Empresas PúblicasAutorizadas por LeiDireito Privado
Sociedades de Economia MistaAutorizadas por LeiDireito Privado
Consórcios Públicos de Direito PúblicoCriados por LeiDireito Público
Consórcios Públicos de Direito PrivadoAutorizados por LeiDireito Privado

Exemplos de Administração Indireta

Autarquia

Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.Decreto-Lei 200/1967, Art. 5º

Exemplos de autarquias:

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
  • Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
  • Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
  • Conselho Federal de Medicina
  • Conselho Federal de Psicologia
  • Ordem dos Músicos do Brasil
  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
  • Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)

Empresa Pública

Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado, instituída por um ente estatal e administrada exclusivamente pelo poder público, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. Tem como finalidade a prestação de serviços públicos ou a atividade econômica.

Exemplos de empresas públicas:

  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
  • Caixa Econômica Federal
  • Companhia Brasileira de Trens Urbanos
  • Empresa Brasil de Comunicação (EBC)
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
  • Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias
  • Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
  • Serviço Federal de Processamento de dados – SERPRO

Sociedade de Economia Mista

Sociedade de economia mista é a pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, formada por capital público e privado, sendo o Estado o detentor da maioria das ações com direito a voto.

Exemplos de sociedades de economia mista:

  • Banco do Brasil
  • Petrobras
  • Banco do Nordeste
  • Eletrobras

Fundação Pública

Fundações pública é uma entidade sem fins lucrativos, constituída para um fim específico de interesse público, por exemplo: saúde, educação, cultura e pesquisa.

A fundação pública pode ser uma uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.

Exemplos de fundações públicas:

  • Fundação Nacional do Índio (Funai)
  • Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
  • Fundação Nacional de Artes (Funarte)
  • Fundação Biblioteca Nacional (FBN)

Consórcio Público

Consórcio público pode ser definido como uma associação formada exclusivamente por membros da Federação para estabelecer uma cooperação entre eles, inclusive para realização de interesse comum.

O consórcio público pode ser uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.

Exemplos de consórcios públicos:

  • Autoridade Pública Olímpica (APO)
  • Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA)
  • Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (CODAP)

Diferenças Entre Administração Direta e Indireta

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre Administração Direta e Indireta.

Administração DiretaAdministração Indireta
CentralizadaDescentralizada
Formada por órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas.Formada por entidades administrativas.
Os órgãos da Administração Direta surgem a partir do processo chamado desconcentração da Administração Pública.As pessoas jurídicas da Administração Indireta são formadas pela descentralização do serviço público.
Os órgãos não possuem responsabilidade civil, de modo que a pessoa jurídica a que pertencem que são responsabilizadas pelos seus atos.Na Administração Indireta, são as próprias pessoas jurídicas que respondem civilmente.

Considerações Finais

Apesar de parecer um assunto simples, a diferença entre Administração Pública Direta e Indireta e os tipos de entidades que fazem partes delas, costumam confundir muitos candidatos nas provas de concursos. Portanto, é importante que você releia todos os conceitos apresentados neste artigo até que assimile por completo esse assunto

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Sobre o autor

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Erick Melo

Erick Melo é servidor público, autor e editor do site Dr. Concursos. Ele acredita que a educação é uma ferramenta para o desenvolvimento pessoal e profissional, e trabalha para oferecer conteúdos de qualidade que auxiliem as pessoas a se prepararem para concursos públicos.

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Erick Melo é servidor público, autor e editor do site Dr. Concursos. Ele acredita que a educação é uma ferramenta para o desenvolvimento pessoal e profissional, e trabalha para oferecer conteúdos de qualidade que auxiliem as pessoas a se prepararem para concursos públicos.

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