Entender a diferença entre cargo, emprego e função pública é fundamental se você está se preparando para concursos públicos.
Esses três termos são frequentemente utilizados como sinônimos, mas, na prática, possuem definições legais distintas e implicações diretas na forma de ingresso, estabilidade, regime jurídico e até na forma de aposentadoria.
Confundir esses conceitos pode lhe levar a perder questões nas provas, especificamente na disciplina de Direito Administrativo.
Por isso, neste artigo, vamos esclarecer, de forma simples e com base na legislação, o que cada um representa e suas principais diferença.
Entendendo os conceitos básicos
Antes de aprofundarmos nas diferenças entre cargo, emprego e função pública, é impor compreender o que cada um desses termos significa de forma individual.
O que é cargo público?
Cargo público é a posição prevista em lei, criada por meio de norma específica, à qual se atribuem um conjunto de atribuições e responsabilidades.
É ocupado por servidor público estatutário, que ingressa por meio de concurso público, estando sujeito a um regime jurídico próprio, como o da Lei 8.112/90 no âmbito federal.
Os cargos públicos podem ser efetivos (com estabilidade) ou comissionados (de livre nomeação e exoneração).
O que é emprego público?
Emprego público também exige aprovação em concurso, mas o vínculo do trabalhador com a instituição é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Como ocorre, por exemplo, em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Diferente do servidor público estatutário, o empregado público não tem estabilidade.
Porém, por ser contratado sob regime celetista, o empregado público possui direito ao FGTS.
O que é função pública?
Função pública é o conjunto de atribuições exercidas por alguém no interesse da Administração Pública, mas que não está necessariamente vinculada a um cargo ou emprego formal.
Pode ser uma função de confiança, atribuída exclusivamente a servidores efetivos, ou uma função gratificada, temporariamente atribuída a qualquer servidor para determinada tarefa.
A função pública também pode ser exercida por particulares em colaboração com o Estado, como jurados, mesários ou leiloeiros oficiais.
Esses são exemplos onde a função pública não implica vínculo permanente, mas sim uma atuação transitória em nome da Administração Pública.
Diferenças entre cargo, emprego e função pública
Na tabela abaixo, mostramos os principais pontos de distinção entre cargo, emprego e função pública.
CRITÉRIO | CARGO PÚBLICO (ESTATUTÁRIO) | CARGO PÚBLICO (ESTATUTÁRIO) | FUNÇÃO PÚBLICA |
---|---|---|---|
Regime Jurídico | Lei 8.112/90 ou estatuto equivalente | CLT | Depende do vínculo |
Forma de Ingresso | Concurso ou nomeação | Concurso público | Designação |
Estabilidade | Após 3 anos | Não possui | Não aplicável |
FGTS / Seguro-Desemprego | Não possui | Sim | Depende do vínculo |
Exemplo | Analista do INSS | Empregado da Caixa | Chefe de gabinete, jurado, mesário |
Exemplo prático para facilitar a compreensão
Para tornar mais clara a diferença entre cargo, emprego e função pública, vamos usar como exemplo o funcionamento de uma prefeitura municipal, um ambiente onde coexistem diferentes tipos de vínculos com o serviço público.
- Servidor efetivo: Julia aprovada em concurso público para o cargo de analista administrativo. Ela exerce um cargo público estatutário, com estabilidade após três anos, e está vinculada ao regime jurídico da Lei Municipal específica.
- Empregado público: João trabalha na empresa de coleta de lixo da prefeitura, uma sociedade de economia mista. Ele também prestou concurso, mas seu contrato é regido pela CLT, sem estabilidade, com direito a FGTS.
- Função de confiança: Ana é servidora efetiva, mas foi designada como chefe de gabinete do prefeito, exercendo uma função de confiança temporária, com gratificação adicional.
Ponto em comum
Apesar das diferenças entre cargo, emprego e função pública, todos os que exercem alguma dessas formas de vínculo com a Administração Pública são considerados agentes públicos.
A definição de agente público é ampla e inclui servidores efetivos, empregados públicos, comissionados, contratados temporariamente e até estagiários ou jurados.
O conceito está previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e também é adotado pela doutrina e jurisprudência.
Legislação relacionada
A compreensão das diferenças entre cargo, emprego e função pública exige o conhecimento das principais normas que regem o serviço público no Brasil, as principais são:
- Constituição Federal – Art. 37
- Lei 8.112/90
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
Questões frequentes em provas
Bancas como CESPE (Cebraspe), FCC, FGV e IBFC costumam cobrar esse tema com variações sutis entre os termos, exigindo atenção e domínio conceitual.
É comum aparecerem afirmações como “todo ocupante de função pública possui estabilidade” ou “empregados públicos são regidos por estatuto”, com o objetivo de confundir o candidato.
Erros comuns em provas
Confundir função pública com cargo ou emprego, sem perceber que função é a atividade exercida, e não o vínculo formal.
Acreditar que todo servidor público tem estabilidade, sem distinguir o regime estatutário do celetista.
Ignorar o papel da jurisprudência, que pode alterar a interpretação de alguns dispositivos legais.
Estar atento a esses detalhes pode fazer a diferença entre acertar ou errar uma questão e, consequentemente, entre ser aprovado ou não.
Portanto, inclua esse tema no seu cronograma de estudos e dedique um tempo para revisar leis, fazer questões e montar mapas mentais.