Saiba Qual a Diferença Entre Cargo, Emprego e Função Pública

Saiba Qual a Diferença Entre Cargo, Emprego e Função Pública

Entender a diferença entre cargo, emprego e função pública é fundamental se você está se preparando para concursos públicos.

Esses três termos são frequentemente utilizados como sinônimos, mas, na prática, possuem definições legais distintas e implicações diretas na forma de ingresso, estabilidade, regime jurídico e até na forma de aposentadoria.

Confundir esses conceitos pode lhe levar a perder questões nas provas, especificamente na disciplina de Direito Administrativo.

Por isso, neste artigo, vamos esclarecer, de forma simples e com base na legislação, o que cada um representa e suas principais diferença.

Entendendo os conceitos básicos

Antes de aprofundarmos nas diferenças entre cargo, emprego e função pública, é impor compreender o que cada um desses termos significa de forma individual.

O que é cargo público?

Cargo público é a posição prevista em lei, criada por meio de norma específica, à qual se atribuem um conjunto de atribuições e responsabilidades.

É ocupado por servidor público estatutário, que ingressa por meio de concurso público, estando sujeito a um regime jurídico próprio, como o da Lei 8.112/90 no âmbito federal.

Os cargos públicos podem ser efetivos (com estabilidade) ou comissionados (de livre nomeação e exoneração).

O que é emprego público?

Emprego público também exige aprovação em concurso, mas o vínculo do trabalhador com a instituição é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Como ocorre, por exemplo, em empresas públicas e sociedades de economia mista.

Diferente do servidor público estatutário, o empregado público não tem estabilidade.

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Porém, por ser contratado sob regime celetista, o empregado público possui direito ao FGTS.

O que é função pública?

Função pública é o conjunto de atribuições exercidas por alguém no interesse da Administração Pública, mas que não está necessariamente vinculada a um cargo ou emprego formal.

Pode ser uma função de confiança, atribuída exclusivamente a servidores efetivos, ou uma função gratificada, temporariamente atribuída a qualquer servidor para determinada tarefa.

A função pública também pode ser exercida por particulares em colaboração com o Estado, como jurados, mesários ou leiloeiros oficiais.

Esses são exemplos onde a função pública não implica vínculo permanente, mas sim uma atuação transitória em nome da Administração Pública.

Diferenças entre cargo, emprego e função pública

Na tabela abaixo, mostramos os principais pontos de distinção entre cargo, emprego e função pública.

CRITÉRIOCARGO PÚBLICO (ESTATUTÁRIO)CARGO PÚBLICO (ESTATUTÁRIO)FUNÇÃO PÚBLICA
Regime JurídicoLei 8.112/90 ou estatuto equivalenteCLTDepende do vínculo
Forma de IngressoConcurso ou nomeaçãoConcurso públicoDesignação
EstabilidadeApós 3 anosNão possuiNão aplicável
FGTS / Seguro-DesempregoNão possuiSimDepende do vínculo
ExemploAnalista do INSSEmpregado da CaixaChefe de gabinete, jurado, mesário

Exemplo prático para facilitar a compreensão

Para tornar mais clara a diferença entre cargo, emprego e função pública, vamos usar como exemplo o funcionamento de uma prefeitura municipal, um ambiente onde coexistem diferentes tipos de vínculos com o serviço público.

  • Servidor efetivo: Julia aprovada em concurso público para o cargo de analista administrativo. Ela exerce um cargo público estatutário, com estabilidade após três anos, e está vinculada ao regime jurídico da Lei Municipal específica.
  • Empregado público: João trabalha na empresa de coleta de lixo da prefeitura, uma sociedade de economia mista. Ele também prestou concurso, mas seu contrato é regido pela CLT, sem estabilidade, com direito a FGTS.
  • Função de confiança: Ana é servidora efetiva, mas foi designada como chefe de gabinete do prefeito, exercendo uma função de confiança temporária, com gratificação adicional.

Ponto em comum

Apesar das diferenças entre cargo, emprego e função pública, todos os que exercem alguma dessas formas de vínculo com a Administração Pública são considerados agentes públicos.

A definição de agente público é ampla e inclui servidores efetivos, empregados públicos, comissionados, contratados temporariamente e até estagiários ou jurados.

O conceito está previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e também é adotado pela doutrina e jurisprudência.

Legislação relacionada

A compreensão das diferenças entre cargo, emprego e função pública exige o conhecimento das principais normas que regem o serviço público no Brasil, as principais são:

  • Constituição Federal – Art. 37
  • Lei 8.112/90
  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

Questões frequentes em provas

Bancas como CESPE (Cebraspe), FCC, FGV e IBFC costumam cobrar esse tema com variações sutis entre os termos, exigindo atenção e domínio conceitual.

É comum aparecerem afirmações como “todo ocupante de função pública possui estabilidade” ou “empregados públicos são regidos por estatuto”, com o objetivo de confundir o candidato.

Erros comuns em provas

Confundir função pública com cargo ou emprego, sem perceber que função é a atividade exercida, e não o vínculo formal.

Acreditar que todo servidor público tem estabilidade, sem distinguir o regime estatutário do celetista.

Ignorar o papel da jurisprudência, que pode alterar a interpretação de alguns dispositivos legais.

Estar atento a esses detalhes pode fazer a diferença entre acertar ou errar uma questão e, consequentemente, entre ser aprovado ou não.

Portanto, inclua esse tema no seu cronograma de estudos e dedique um tempo para revisar leis, fazer questões e montar mapas mentais.

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